Sabia que...?

Existem benefícios fiscais na reabilitação


IVA REDUZIDO A 6% na ARU (JANELAS + MÃO-DE-OBRA DE INSTALAÇÃO)



• IMI - isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar da
data de conclusão da acção de reabilitação.
• IMT - isenção na 1ª transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado
exclusivamente a habitação própria e permanente.
• IRS - dedução à colecta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário
relacionados com a reabilitação, até ao limite de €500.
• Mais-Valias - tributação à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente
decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU.
• Rendimentos Prediais - tributação à taxa reduzida de 5% após a realização das
obras de reabilitação.
• IRC - isenção para os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário


ARU - Área de Reabilitação Urbana






Porto 
Lisboa



...e ainda há mais...



No âmbito dos Certificados Energéticos 11% das medidas de

melhoria identificadas corresponde à substituição de janelas

antigas. 







Medida preferida dos consumidores para melhorar desempenho energético da habitação


• Benefícios esperados são
poupança de energia,
melhoria do conforto e
redução do ruído



• Obra fácil, rápida e limpa